Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080291
Nº Convencional: JTRL00018689
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PENHORA
PREVALÊNCIA
TERCEIROS
Nº do Documento: RL199410250080291
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL PAG21.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART5 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/07/29 IN BMJ N159 PAG424.
AC STJ DE 1988/11/16 IN BMJ N381 PAG651.
Sumário: I - "Terceiros" para os efeitos do disposto no artigo 5 do Código de Registo Predial, são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos incompatíveis (total ou parcialmente) sobre o mesmo prédio.
II - A penhora devidamente registada não prevalece sobre o direito de propriedade que embora não registado, ou registado posteriormente foi validamente adquirido anteriormente ao registo de penhora.