Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018689 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PENHORA PREVALÊNCIA TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL199410250080291 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL PAG21. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART5 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/07/29 IN BMJ N159 PAG424. AC STJ DE 1988/11/16 IN BMJ N381 PAG651. | ||
| Sumário: | I - "Terceiros" para os efeitos do disposto no artigo 5 do Código de Registo Predial, são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos incompatíveis (total ou parcialmente) sobre o mesmo prédio. II - A penhora devidamente registada não prevalece sobre o direito de propriedade que embora não registado, ou registado posteriormente foi validamente adquirido anteriormente ao registo de penhora. | ||