Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008072
Nº Convencional: JTRL00003850
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199610030008072
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG252.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART280 N1 ART286.
CCIV66 ART1118.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG117.
Sumário: É legal e possível o chamado trespasse parcial de um estabelecimento, embora seja indispensável que abranja um mínimo de elementos essenciais à existência de um estabelecimento; que lhe não falta o núcleo central e caracterizador de empresa e que fique salva a funcionalidade do complexo menor que foi transferido e que permita ao adquirente exercer o mesmo ramo de comércio.