Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003850 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199610030008072 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG252. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART280 N1 ART286. CCIV66 ART1118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG117. | ||
| Sumário: | É legal e possível o chamado trespasse parcial de um estabelecimento, embora seja indispensável que abranja um mínimo de elementos essenciais à existência de um estabelecimento; que lhe não falta o núcleo central e caracterizador de empresa e que fique salva a funcionalidade do complexo menor que foi transferido e que permita ao adquirente exercer o mesmo ramo de comércio. | ||