Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026643 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL PROVEITO COMUM ÓNUS DA PROVA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199703200015512 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1691 N1 D. CCOM888 ART10. CPP95 ART1038 N2 C ART1040 ART1041. | ||
| Sumário: | I - Sendo o marido comerciante e não tendo sido afastada a presunção legal da comercialidade substancial da dívida (artigo 1691 nº1 d) CCIV) o aval por ele prestado em letra aceite por sociedade comercial de que é sócio, presume-se processar-se no âmbito de acto de comércio por ele praticado. II - Cabe à mulher do avalista comerciante a alegação e prova de que esse aval não fora prestado em proveito comum do casal. III - O divórcio que ocorreu posteriormente à penhora e ao registo desta permite concluir que o aval ocorreu na constância do matrimónio, pelo que aquele não interfere na presunção do "proveito comum do casal", nem no efeito resultante da penhora e respectivo registo. IV - Os cônjuges não podem deduzir embargos de terceiro, relativamente aos bens comuns. | ||
| Decisão Texto Integral: |