Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013156
Nº Convencional: JTRL00020766
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
ESTADO
INSTITUTO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199002010013156
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART1 N1 A.
DL 188/85 DE 1985/04/19.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/12/02 IN CJ ANOXI T5 PAG139.
P PGR DE 1987/02/19 IN BMJ N369 PAG163.
P PGR DE 1987/03/05 IN BMJ N370 PAG99.
Sumário: I - O DL 118/85 de 19 de Abril deixou intocada a norma da alínea a) do n. 1 do artigo 3 do CCJ no que respeita ao Estado abrangendo-se na isenção de custas os serviços e organismos estatais, ainda que personalizados, que são orgãos de administração indirecta do Estado.
II - Assim, o INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - está isenta de custas.