Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046725
Nº Convencional: JTRL00011187
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO
MACAU
Nº do Documento: RL199305110046725
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP29 ART138 N1 ART144.
L 112/91 DE 1991/08/29 ART6 N2 ART14 N3 A.
L 17-M/92 DE 1992/03/02 ART64 N2 B.
Sumário: Após instalação do Tribunal Superior de Justiça de Macau, os processos de natureza penal que passem a caber na sua competência e se encontrem pendentes no Tribunal da Relação de Lisboa, sem vistos para julgamento, transitam para aquele tribunal desde que a decisão recorrida tenha sido proferida após a entrada em vigor do DL n. 17/92/M, de 2/3, e haja assentimento expresso do Réu nesse sentido.