Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011187 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE RECURSO MACAU | ||
| Nº do Documento: | RL199305110046725 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART138 N1 ART144. L 112/91 DE 1991/08/29 ART6 N2 ART14 N3 A. L 17-M/92 DE 1992/03/02 ART64 N2 B. | ||
| Sumário: | Após instalação do Tribunal Superior de Justiça de Macau, os processos de natureza penal que passem a caber na sua competência e se encontrem pendentes no Tribunal da Relação de Lisboa, sem vistos para julgamento, transitam para aquele tribunal desde que a decisão recorrida tenha sido proferida após a entrada em vigor do DL n. 17/92/M, de 2/3, e haja assentimento expresso do Réu nesse sentido. | ||