Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025169 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DATA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199809230033163 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL316/97 DE 1997/11/19. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. CP95 ART2 N2 ART30 N1. | ||
| Sumário: | É condição de procedibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão que o titulo não seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador, pelo que a data da entrega do cheque é um elemento de facto que tem de obrigatoriamente constar dos factos provados para que se possa averiguar daquela condição de procedibilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |