Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033163
Nº Convencional: JTRL00025169
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DATA
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RL199809230033163
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL316/97 DE 1997/11/19. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. CP95 ART2 N2 ART30 N1.
Sumário: É condição de procedibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão que o titulo não seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador, pelo que a data da entrega do cheque é um elemento de facto que tem de obrigatoriamente constar dos factos provados para que se possa averiguar daquela condição de procedibilidade.
Decisão Texto Integral: