Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065204
Nº Convencional: JTRL00023706
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CISÃO DE SOCIEDADES
Nº do Documento: RL199912150065204
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M. CORDEIRO - DIR DA ECONOMIA, PAG232.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART230.
LCT69 ART37.
CONST82 ART53.
CSC86 ART119-P.
DL N674-C/75 DE 1975/12/02 ART5.
L11/90 DE 1990/04/05 ART19.
Sumário: Os contratos de trabalho não se extinguem com a cisão de empresas, antes se transferem para a cinditária.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: