Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028083 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020074846 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART655 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto operada em primeira instância, além do mais, quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à sua decisão. II - Se a acção não tiver sido contestada pode o Tribunal da Relação alterar a decisão, fazendo-o dentro do princípio da livre apreciação da prova, que ambas as instâncias devem observar, segundo os critérios de experiência e sem subordinação a regras preestabelecidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |