Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074846
Nº Convencional: JTRL00028083
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200011020074846
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART655 ART712 N1.
Sumário: I - O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto operada em primeira instância, além do mais, quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à sua decisão.
II - Se a acção não tiver sido contestada pode o Tribunal da Relação alterar a decisão, fazendo-o dentro do princípio da livre apreciação da prova, que ambas as instâncias devem observar, segundo os critérios de experiência e sem subordinação a regras preestabelecidas.
Decisão Texto Integral: