Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063142
Nº Convencional: JTRL00003767
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REVISÃO DE MÉRITO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199301140063142
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 A ART75 ART1094 ART1096 C.
CCIV66 ART52 N1 ART57 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/12/21 IN BMJ N152 PAG155.
AC STJ DE 1983/06/14 IN BMJ N326 PAG514.
AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG185.
AC STJ DE 1977/01/11 IN BMJ N263 PAG198.
Sumário: I - Apenas interessa a inexistência de dúvidas sobre a inteligibilidade da parte decisória revidenda sendo irrelevante as restantes imprecisões de tradução;
II - Quando a lei exige que o tribunal estrangeiro disponha de competência segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa, quer significar que aquele tribunal será competente quando se verificar, em relação a ele qualquer dos requisitos que são atributivos da competência internacional aos tribunais portugueses;
III - Deve concluir-se não ter havido violação das normas do direito privado português, se o requerido, condenado a prestar alimentos, reconhece que, à data da sentença revidenda, tinha meios económicos suficientes para os prestar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: