Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269763
Nº Convencional: JTRL00022230
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DILAÇÃO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199110300269763
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 N1 ART107 N2 ART287 N1.
CPC67 ART146.
Sumário: Em caso de notificação a arguido residente em comarca diferente daquela em que corre o processo, há que aplicar a dilação na contagem de prazo designadamente para requerer abertura de instrução.