Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022230 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | DILAÇÃO ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110300269763 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104 N1 ART107 N2 ART287 N1. CPC67 ART146. | ||
| Sumário: | Em caso de notificação a arguido residente em comarca diferente daquela em que corre o processo, há que aplicar a dilação na contagem de prazo designadamente para requerer abertura de instrução. | ||