Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001291
Nº Convencional: JTRL00029311
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACÇÃO LABORAL
ESTADO ESTRANGEIRO
IMUNIDADE JURISDICIONAL
Nº do Documento: RL198307060001291
Data do Acordão: 07/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART102 ART105.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1961/06/11 IN COL AC ANOI N5 PAG659.
Sumário: I - É de indeferir liminarmente uma petição inicial de uma acção instaurada no foro laboral contra o Estado Brasileiro, uma vez que se verifica a imunidade jurisdicional do réu.
II - A questão deve ser solucionada por via diplomática.