Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069452
Nº Convencional: JTRL00003978
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
ESTADO ESTRANGEIRO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199301140069452
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG578
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
CPC67 ART65 ART73 N1 ART101 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155.
AC STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG152.
AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
Sumário: A nulidade da sentença ou do despacho por falta de fundamentação de facto ou de direito, verifica-se apenas quando haja absoluta falta de fundamentação e não quando a justificação seja meramente deficiente.
Os tribunais portugueses têm competência internacional para uma acção de despejo movida contra um estado estrangeiro, relativamente a um imóvel onde funciona a embaixada desse estado em Portugal.