Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014291
Nº Convencional: JTRL00027749
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199712090014291
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART55. CCIV66 ART12 N2 ART1055.
Sumário: I - Ao arrendamento de espaço não habitável, referido na alínea e) do nº2 do artigo 5 do RAU é aplicável o regime da locação civil, bem como as disposições legais referidas no nº1 do artigo 6 deste diploma.
II - Este arrendamento, mesmo que anterior à data da entrada em vigor do RAU pode ser livremente denunciado pelo senhorio, nos termos do artigo 1055 do CCIV, pois a nova lei dispõe directamente sobre o conteúdo da relação locativa independentemente do contrato que lhe deu origem (artigo 12 nº2, 2ª parte CCIV), não lhe sendo aplicáveis as normas dos artigos 55 a 61 do RAU, respeitantes à acção de despejo.
Decisão Texto Integral: