Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027749 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS DENÚNCIA DE CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199712090014291 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART55. CCIV66 ART12 N2 ART1055. | ||
| Sumário: | I - Ao arrendamento de espaço não habitável, referido na alínea e) do nº2 do artigo 5 do RAU é aplicável o regime da locação civil, bem como as disposições legais referidas no nº1 do artigo 6 deste diploma. II - Este arrendamento, mesmo que anterior à data da entrada em vigor do RAU pode ser livremente denunciado pelo senhorio, nos termos do artigo 1055 do CCIV, pois a nova lei dispõe directamente sobre o conteúdo da relação locativa independentemente do contrato que lhe deu origem (artigo 12 nº2, 2ª parte CCIV), não lhe sendo aplicáveis as normas dos artigos 55 a 61 do RAU, respeitantes à acção de despejo. | ||
| Decisão Texto Integral: |