Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027046
Nº Convencional: JTRL00014900
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
CAUSA DE PEDIR
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199105160027046
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART289 N1 ART1797 N2.
Sumário: I - O tribunal, em homenagem ao princípio da aquisição processual, não pode deixar de atender a tudo aquilo de que dispõe nos autos, princípio este que abarca as provas, os elementos carreados para o processo, e, também, a própria articulação.
II - A causa de pedir é o facto jurídico concreto de que procede a pretensão do autor, importando não a confundir com a sua qualificação jurídica.
III - Para que haja simulação são necessários os seguintes requisitos:
- Divergências entre a vontade real e a vontade declarada;
- Intuito de enganar terceiros;
- Acordo simulatório.