Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00119806
Nº Convencional: JTRL00041748
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: CASAMENTO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL2001112700119806
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691.
Sumário: O proveito comum do casal há-de resultar da apreciação de factos materiais concretos demonstrativos de uma actividade cuja finalidade seja a de beneficiar economicamente o casal.
A simples alegação de que o empréstimo reverteu em proveito comum do casal constitui conclusão a extrair de factos materiais que lhe servem de suporte.
O casamento só pode provar-se por um dos meios previstos no CRC.
Decisão Texto Integral: