Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041748 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CASAMENTO DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL2001112700119806 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691. | ||
| Sumário: | O proveito comum do casal há-de resultar da apreciação de factos materiais concretos demonstrativos de uma actividade cuja finalidade seja a de beneficiar economicamente o casal. A simples alegação de que o empréstimo reverteu em proveito comum do casal constitui conclusão a extrair de factos materiais que lhe servem de suporte. O casamento só pode provar-se por um dos meios previstos no CRC. | ||
| Decisão Texto Integral: |