Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057772
Nº Convencional: JTRL00003401
Relator: MORA DO VALE
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199201220057772
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419.
Sumário: A continuação da obra, a requerimento do embargado depende de verificação cumulativa de dois requisitos: a) A futura demolição do que a mais se construir poder restituir o embargante ao estado anterior à continuação. b) O prejuízo resultante de paralização ser muito superior ao prejuízo resultante de continuação.