Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014370 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | EDP COMPLEMENTO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712030048044 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR SEG SOCIAL. | ||
| Legislação Nacional: | EUP/EDP ART3 ART5 ART6. DL724/74 DE 1974/12/18. PORT470/90 DE 1990/07/23. | ||
| Sumário: | I - Os benefícios em que se traduzem as pensões adicionais estabelecidas pela Portaria nº 470/90, de 23 de Julho - subsidio de férias - têm natureza de prestação adicional, em nada interferindo no montante da pensão recebida pelos beneficiários, sendo dela independentes. II - Assim, tal prestação adicional não corresponde a um aumento da pensão concedida ao trabalhador, pela Segurança Social e não pode ser valorizada para efeito de correcção do complemento da pensão (PCR) pago pela empresa, no caso, a EDP. | ||
| Decisão Texto Integral: |