Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048044
Nº Convencional: JTRL00014370
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: EDP
COMPLEMENTO DE PENSÃO
Nº do Documento: RL199712030048044
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR SEG SOCIAL.
Legislação Nacional: EUP/EDP ART3 ART5 ART6. DL724/74 DE 1974/12/18. PORT470/90 DE 1990/07/23.
Sumário: I - Os benefícios em que se traduzem as pensões adicionais estabelecidas pela Portaria nº 470/90, de 23 de Julho - subsidio de férias - têm natureza de prestação adicional, em nada interferindo no montante da pensão recebida pelos beneficiários, sendo dela independentes.
II - Assim, tal prestação adicional não corresponde a um aumento da pensão concedida ao trabalhador, pela Segurança Social e não pode ser valorizada para efeito de correcção do complemento da pensão (PCR) pago pela empresa, no caso, a EDP.
Decisão Texto Integral: