Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020687 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199101170017606 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o direito de regressar ao País tão legítimo quanto o de emigrar, a seriedade das razões para o regresso infere-se do desejo de alguém que há mais de 25 anos vive no estrangeiro, queira regressar a Portugal. II - Assim para que lhes seja reconhecido o direito de denúncia do contrato de arrendamento com o fundamento no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil não há que alegar a prova inequívoca, absoluta de tal intenção de regresso, tanto mais que se trata de um fenómeno psíquico do foro intímo. | ||