Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017606
Nº Convencional: JTRL00020687
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
EMIGRANTE
Nº do Documento: RL199101170017606
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1.
Sumário: I - Sendo o direito de regressar ao País tão legítimo quanto o de emigrar, a seriedade das razões para o regresso infere-se do desejo de alguém que há mais de 25 anos vive no estrangeiro, queira regressar a Portugal.
II - Assim para que lhes seja reconhecido o direito de denúncia do contrato de arrendamento com o fundamento no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil não há que alegar a prova inequívoca, absoluta de tal intenção de regresso, tanto mais que se trata de um fenómeno psíquico do foro intímo.