Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065026
Nº Convencional: JTRL00014723
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PROCURADORIA
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: RL199404140065026
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART84 N1 N4.
Sumário: Quando as custas são pagas pela parte vencida a final, a procuradoria só é liquidada na conta final a favor da parte vencedora.