Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005873 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA DE MULTA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199312090312293 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N1 N2 D N3 ART428 N1 ART389 N2. CP82 ART48 N1. | ||
| Sumário: | - A pena de multa só pode ser suspensa na sua execução não só quando o quadro circunstâncial apurado fôr suficientemente significativo dos propósitos de regeneração do arguido mas também quando simultâneamente ele não tenha possibilidades de a pagar. - Nos casos de condução com excesso de álcool no sangue, a suspensão da pena só terá lugar a título excepcional, atendendo às consequências terríficas deste tipo de crime nas sociedades hodiernas. | ||