Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017596 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | FURTO FURTO QUALIFICADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010170259553 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 N2 C D. | ||
| Sumário: | Pratica o crime de furto simples p. e p. pelo artigo 296 do Código Penal (e não o crime qualificado do artigo 297 número 2 c) e d) do Código Penal) quem se apodera de objectos no valor de 52500 escudos, de dia, na "Casa do Alentejo", que é um local de convivio, com entrada livre. | ||