Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259553
Nº Convencional: JTRL00017596
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: FURTO
FURTO QUALIFICADO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199010170259553
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 N2 C D.
Sumário: Pratica o crime de furto simples p. e p. pelo artigo
296 do Código Penal (e não o crime qualificado do artigo 297 número 2 c) e d) do Código Penal) quem se apodera de objectos no valor de 52500 escudos, de dia, na "Casa do Alentejo", que é um local de convivio, com entrada livre.