Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064372
Nº Convencional: JTRL00012166
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÃO
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199304290064372
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 ART493 ART494 N1 ART529 ART530 ART664 ART684 N3
ART528 ART690 N1.
CCIV66 ART227 N1 ART342 N2 ART343 ART344 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
Sumário: Constitui defesa por excepção a alegação de factos extintivos do direito invocado pelo autor, ainda que tal alegação seja uma resposta a factos aduzidos pelo autor, o que sucede quando este, prevendo a defesa por excepção se adiante ao réu, dizendo que não se verifica a excepção.
Devendo a acção ser proposta dentro de certo prazo a contar do recebimento de determinada importância, cabe ao réu a prova de o prazo já ter decorrido, visto que tal factualidade não é elemento constitutivo do direito do autor, configurando antes excepção, por ser facto extintivo desse direito.