Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012166 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO EXCEPÇÃO IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290064372 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 ART493 ART494 N1 ART529 ART530 ART664 ART684 N3 ART528 ART690 N1. CCIV66 ART227 N1 ART342 N2 ART343 ART344 ART487 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. | ||
| Sumário: | Constitui defesa por excepção a alegação de factos extintivos do direito invocado pelo autor, ainda que tal alegação seja uma resposta a factos aduzidos pelo autor, o que sucede quando este, prevendo a defesa por excepção se adiante ao réu, dizendo que não se verifica a excepção. Devendo a acção ser proposta dentro de certo prazo a contar do recebimento de determinada importância, cabe ao réu a prova de o prazo já ter decorrido, visto que tal factualidade não é elemento constitutivo do direito do autor, configurando antes excepção, por ser facto extintivo desse direito. | ||