Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007756
Nº Convencional: JTRL00023164
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199507130007756
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART296 N2 ART417 N4.
Sumário: A desistência do pedido nos autos principais, - em relação a providência cautelar apensa de ratificação de embargo de obra nova -, não acarreta inutilidade superveniente da lide no processo de embargos, instaurado como oposição àquela ratificação, relativamente ao pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos pelo dono da obra com a suspensão e atraso desta.