Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023164 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130007756 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART296 N2 ART417 N4. | ||
| Sumário: | A desistência do pedido nos autos principais, - em relação a providência cautelar apensa de ratificação de embargo de obra nova -, não acarreta inutilidade superveniente da lide no processo de embargos, instaurado como oposição àquela ratificação, relativamente ao pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos pelo dono da obra com a suspensão e atraso desta. | ||