Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006215
Nº Convencional: JTRL00019678
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: RL199005040006215
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 H.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART27 G.
Sumário: I - No Código Penal de 1982 basta que o crime tenha sido praticado por duas pessoas para que a agravante da alínea h) do n. 2 do artigo 297 seja aplicável;
II - Basta que o crime seja praticado por duas pessoas para que funcione a agravante da alínea g) do artigo 27 do DL n. 430/83.