Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019678 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FURTO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | RL199005040006215 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N2 H. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 ART27 G. | ||
| Sumário: | I - No Código Penal de 1982 basta que o crime tenha sido praticado por duas pessoas para que a agravante da alínea h) do n. 2 do artigo 297 seja aplicável; II - Basta que o crime seja praticado por duas pessoas para que funcione a agravante da alínea g) do artigo 27 do DL n. 430/83. | ||