Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334043
Nº Convencional: JTRL00022151
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONCURSO SUPERVENIENTE
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199410260334043
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79 N1.
CPP87 ART97 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/91 IN CJ ANOXVI TIV PAG24.
AC STJ DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG345.
AC RE DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PAG770.
Sumário: " O Tribunal Colectivo que, em razão da sua competência material, procedeu ao cúmulo jurídico das penas parcelares impostas noutros processos, em resultado de concurso de crimes de conhecimento superveniente, é também, enquanto Tribunal da última condenação, o competente para a execução da pena única imposta ao arguido".