Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057123
Nº Convencional: JTRL00025182
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
JOVEM DELINQUENTE
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199809230057123
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART158 N1 E ART164 N1.
CPP98 ART191 ART192 ART193 ART204 ART212 N1 E N3 ART513 N1 E ART514.
CCJ94 ART87 N1-B) E N3.
Sumário: Indiciando-se a prática de um crime de violação, causador de enorme alarme social e havendo perigo concreto de perturbação do decurso do inquérito, é adequada e proporcional a prisão preventiva, ainda que o arguido seja jovem sem antecedentes criminais.
Decisão Texto Integral: