Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031196
Nº Convencional: JTRL00014050
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199111070031196
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART535.
Sumário: Ao abrigo do disposto no artigo 535 do CPC o Tribunal deverá requisitar certidão de óbito, alegada por uma das partes, desde que se revista de interesse para a descoberta da verdade e nenhuma delas haja procedido
à junção.