Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005135
Nº Convencional: JTRL00007507
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: USO DE DOCUMENTO FALSO
CRIME DE PERIGO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL199610290005135
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART46 N3 ART71 ART72 ART228 N1 C N2 ART233 N2.
CP95 ART70 ART256 N1 C N3.
D 33725 DE 1944/06/21.
CONST89 ART29 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Sumário: Quem se apresenta numa direcção de viação, onde entrega uma carta de condução estrangeira falsificada e requer a sua troca por uma carta de condução portuguesa, comete um crime consumado tipificado na al. c), do n. 1 e no n. 2, do art. 228, do CP de 1982 (actualmente previsto no n. 2 do art. 233, do CP de 1995), já que se trata de crime de perigo, sendo o fim almejado exterior ao "iter criminis".