Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007507 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | USO DE DOCUMENTO FALSO CRIME DE PERIGO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610290005135 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART46 N3 ART71 ART72 ART228 N1 C N2 ART233 N2. CP95 ART70 ART256 N1 C N3. D 33725 DE 1944/06/21. CONST89 ART29 N4. L 23/91 DE 1991/07/04. L 15/94 DE 1994/05/11. | ||
| Sumário: | Quem se apresenta numa direcção de viação, onde entrega uma carta de condução estrangeira falsificada e requer a sua troca por uma carta de condução portuguesa, comete um crime consumado tipificado na al. c), do n. 1 e no n. 2, do art. 228, do CP de 1982 (actualmente previsto no n. 2 do art. 233, do CP de 1995), já que se trata de crime de perigo, sendo o fim almejado exterior ao "iter criminis". | ||