Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272333
Nº Convencional: JTRL00000345
Relator: VAZ TOME
Descritores: AMNISTIA
DESOBEDIÊNCIA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RP199111200272333
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: I - O crime previsto e punível pelo artigo 8 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio e artigo 388 do Código Penal, cometido antes de 1991/04/25, está abrangido pela amnistia da Lei n.
23/91, de 4 de Julho e seu artigo 1 alínea e).
II - A extinção do procedimento criminal por amnistia obsta ao conhecimento do objecto do recurso.