Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006443 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LABORAÇÃO CONTÍNUA TRABALHO POR TURNOS HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199201220072784 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/28 IN BMJ N354 PAG407. | ||
| Sumário: | Na organização de trabalho em regime de laboração contínua por turnos rotativos, o horário de trabalho deve ser determinado tomando em consideração a duração média do trabalho semanal. | ||