Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002026 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060059881 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1276/91 | ||
| Data: | 12/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART1054 ART1055 ART1095. RAU90 ART5 N2 E. | ||
| Sumário: | I - São de aplicação imediata as normas imperativas reguladoras da disciplina dos contratos subsistentes à data da sua entrada em vigor. II - A tais contratos, todavia, aplicam-se as normas supletivas vigentes ao tempo da sua celebração. | ||