Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059881
Nº Convencional: JTRL00002026
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199210060059881
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1276/91
Data: 12/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART1054 ART1055 ART1095.
RAU90 ART5 N2 E.
Sumário: I - São de aplicação imediata as normas imperativas reguladoras da disciplina dos contratos subsistentes à data da sua entrada em vigor.
II - A tais contratos, todavia, aplicam-se as normas supletivas vigentes ao tempo da sua celebração.