Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028796
Nº Convencional: JTRL00008037
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RL199210080028796
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 48/89-2
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART481 N1 B ART841.
CPC67 ART841 ART991.
Sumário: Não provando a requerente a sua qualidade de arrendatária não lhe assiste a faculdade de depositar rendas, sendo infundado o recurso à consignação do artigo 841 do Código Civil.