Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009495
Nº Convencional: JTRL00021750
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
CRIME
MÁQUINA DE JOGO
CASINO
Nº do Documento: RL199804210009495
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 ART4 N1 A ART108.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART59.
CP82 ART44 ART47 ART71.
L 15/94 DE 1994/05/11.
DL 423/91 DE 1991/10/30 ART13 N3.
CCJ96 ART85 ART89 ART95.
Sumário: Constitui crime, e não contravenção, a exploração fora da zona de casinos, de uma máquina de jogo, com o tema denominado "concurso publicitário - boquilha anti-tabaco" e que após introdução de uma moeda de
100 escudos desenvolve jogo cujo resultado, traduzido na entrega de prémios em dinheiro, ou em coisas de valor económico, depende exclusivamente da sorte.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: