Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029186
Nº Convencional: JTRL00023924
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADES COMERCIAIS
APOIO JUDICIÁRIO
CONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199806180029186
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
CONST97 ART20.
Sumário: Ao excluir do apoio judiciário às sociedades o pagamento dos serviços de advogado ou solicitador, é inconstitucional, por violação do artigo 20 da CRP, o n. 5 do artigo 7 do DL 387-B/87, de 29/12, na redacção introduzida pela Lei 46/96, de 3 de Setembro.
É que, presumindo-se oneroso o mandato exercido por advogado, as sociedades ficam impedidas de assegurar a defesa dos seus direitos em tribunal se não dispuserem de meios económicos para suportar os honorários nas causas de constituição obrigatória de advogado.