Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020740 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO REQUISITOS DIREITO DE PROPRIEDADE COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199001250011476 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG185 PAG195. R BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURÍDICAS T5 PAG11 PAG13. A VARELA IN RLJ ANO114 PAG73. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART334 ART335 ART1360 ART1363. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174. | ||
| Sumário: | I - Genericamente, pode considerar-se que existe abuso de direito quando, ponderadas as exigências da boa fé, dos bons costumes ou dos fins sociais e económicos dos direitos subjectivos: a) - se verifica um comportamento que consiste no exercício de um direito formalmente existente; b) - mas que não realiza os interesses pessoais, sociais ou económicos que constituiriam a sua justificação; c) - e, em contrapartida, ofende interesses sensíveis de outrem; d) - de forma manifesta. II - Abusa do direito de reagir contra obras do vizinho em contravenção dos artigos 1360 e 1363 do CC aquele cujo terreno "ofendido" foi comprado cerca de dez anos após a realização das obras e, na circunstância, é constituído por uma estreita "manga" de terra, já abertamente devassada, designadamente a partir da estrada pública, em plano superior, que a comprime, estando em causa uma pretensão de tapamento e destruição de obras, em edifício, manifestamente desproporcionada relativamente ao circunstancialismo evidenciado. | ||