Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011476
Nº Convencional: JTRL00020740
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
REQUISITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199001250011476
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG185 PAG195. R BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURÍDICAS T5 PAG11 PAG13. A VARELA IN RLJ ANO114 PAG73.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART334 ART335 ART1360 ART1363.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174.
Sumário: I - Genericamente, pode considerar-se que existe abuso de direito quando, ponderadas as exigências da boa fé, dos bons costumes ou dos fins sociais e económicos dos direitos subjectivos: a) - se verifica um comportamento que consiste no exercício de um direito formalmente existente; b) - mas que não realiza os interesses pessoais, sociais ou económicos que constituiriam a sua justificação; c) - e, em contrapartida, ofende interesses sensíveis de outrem; d) - de forma manifesta.
II - Abusa do direito de reagir contra obras do vizinho em contravenção dos artigos 1360 e 1363 do CC aquele cujo terreno "ofendido" foi comprado cerca de dez anos após a realização das obras e, na circunstância, é constituído por uma estreita "manga" de terra, já abertamente devassada, designadamente a partir da estrada pública, em plano superior, que a comprime, estando em causa uma pretensão de tapamento e destruição de obras, em edifício, manifestamente desproporcionada relativamente ao circunstancialismo evidenciado.