Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042001
Nº Convencional: JTRL00013600
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
PRAZO
ALTERAÇÃO DO PRAZO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199104160042001
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART356 N2 ART394 N1 ART1093 N1 A.
CPC67 ART510 N1 C ART512 ART552.
Sumário: I - Constando no contrato reduzido a escrito que a renda seria paga ao senhorio no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que dissesse respeito, não pode o réu inquilino recorrer à prova testemunhal para demonstrar que, por acordo verbal, foi alterado o prazo para pagamento da renda.
II - Mas como pode tal prova ser feita por confissão judicial provocada por meio de depoimento da parte, deve o juiz elaborar o questionário, porquanto, o réu, pode, na altura do artigo 512, do Código de Processo Civil, requerer o depoimento pessoal do autor, que é um meio de provocar a confissão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: