Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013600 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA PRAZO ALTERAÇÃO DO PRAZO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199104160042001 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART356 N2 ART394 N1 ART1093 N1 A. CPC67 ART510 N1 C ART512 ART552. | ||
| Sumário: | I - Constando no contrato reduzido a escrito que a renda seria paga ao senhorio no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que dissesse respeito, não pode o réu inquilino recorrer à prova testemunhal para demonstrar que, por acordo verbal, foi alterado o prazo para pagamento da renda. II - Mas como pode tal prova ser feita por confissão judicial provocada por meio de depoimento da parte, deve o juiz elaborar o questionário, porquanto, o réu, pode, na altura do artigo 512, do Código de Processo Civil, requerer o depoimento pessoal do autor, que é um meio de provocar a confissão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |