Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043116
Nº Convencional: JTRL00008572
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RL199203190043116
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PRO CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART733 ART784 N2.
Sumário: Da sentença proferida em processo sumário que por aplicação da cominação do artigo 784 n. 2 do Código de Processo Civil, por falta de contestação, condenou os réus no pedido, cabe recurso de agravo com efeito suspensivo atento o disposto nos artigos 691 n. 1 e
733 do Código de Processo Civil, porque tal decisão não conheceu do mérito da causa.