Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008572 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203190043116 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART733 ART784 N2. | ||
| Sumário: | Da sentença proferida em processo sumário que por aplicação da cominação do artigo 784 n. 2 do Código de Processo Civil, por falta de contestação, condenou os réus no pedido, cabe recurso de agravo com efeito suspensivo atento o disposto nos artigos 691 n. 1 e 733 do Código de Processo Civil, porque tal decisão não conheceu do mérito da causa. | ||