Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0254973
Nº Convencional: JTRL00030136
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONSUMAÇÃO
JUIZ NATURAL
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199002140254973
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
CONST89 ART32 N7.
PORT 514-B/88 DE 1988/07/29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG643.
Sumário: Fixada, a competência, num Tribunal, por territorialmente competente à data da prática do crime e do início do processo, não pode transferir-se para outro Tribunal entretanto instalado.