Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076565
Nº Convencional: JTRL00001817
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PROVAS
NULIDADE DE DESPACHO
NULIDADE RELATIVA
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA
Nº do Documento: RL199501240076565
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART119 ART278 ART279 N1.
Sumário: I - A alteração posicional do Ministério Público, transcorrido o prazo do art. 278 do CPP, deve ancorar-se na existência de "novos elementos de prova" (n. 1 art.
279).
II - O afectado pela decisão de reabertura do processo é titular, nesse caso, da faculdade de reclamação hierárquica.
III - O incumprimento das limitações previstas no art. 279 do CPP não constitui nulidade insanável (art. 119).
Face à previsão taxativa fixada no n. 1 do art. 118 do CPP configura-se como mera irregularidade, a qual, para ser eficaz, terá de ser arguida pelo interessado, por não ser caso de conhecimento oficioso.