Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082795
Nº Convencional: JTRL00002747
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA
JULGAMENTO
SUBSTITUIÇÃO
ACTO URGENTE
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199504040082795
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LOMP86 ART1 ART4 N1 L N3 ART48 ART49.
LOTJ87 ART91.
CONST76 ART221 N1 N2 N3.
CPP87 ART119 ART122 ART362 B ART372 N4.
Sumário: Constitui nulidade insanável e obriga à sua repetição a leitura de uma sentença na ausência do MP, tendo sido nomeada, em sua substituição, uma funcionária judicial, em caso que não revestia urgência processual, como o de uma sentença absolutória de arguido não detido.