Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002747 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA JULGAMENTO SUBSTITUIÇÃO ACTO URGENTE NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199504040082795 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART1 ART4 N1 L N3 ART48 ART49. LOTJ87 ART91. CONST76 ART221 N1 N2 N3. CPP87 ART119 ART122 ART362 B ART372 N4. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade insanável e obriga à sua repetição a leitura de uma sentença na ausência do MP, tendo sido nomeada, em sua substituição, uma funcionária judicial, em caso que não revestia urgência processual, como o de uma sentença absolutória de arguido não detido. | ||