Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028674 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006010074478 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART672. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão liminar proferida pelo Relator, pois que só do acórdão é admissível recurso para o STJ, e não de decisão liminar do Relator. II - Transitado em julgado essa decisão liminar do Relator, que não admitiu o recurso, por não ter havido reclamação dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não pode a conferência ultrapassar esse despacho transitado em julgado (artigo 672 CPC) e proceder à apreciação do mesmo. | ||
| Decisão Texto Integral: |