Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048792
Nº Convencional: JTRL00012570
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199109260048792
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG865
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART483 ART487.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N3.
Sumário: I - Não basta provar-se que tendo ocorrido um acidente intervindo nele um veículo conduzido por quem está sob a influência do álcool, para se poder concluir que este condutor foi o responsável por tal acidente e que, por isso, a seguradora que satisfez a indemnização ao ofendido tenha o direito consignado no art. 19, alínea c) do DL n. 408/79, de 25/9.
II - Sempre se terá de provar o nexo de causalidade entre a conduta e o evento, pois não existe a presunção de que, por estar um condutor sob a influência do álcool, é ele o responsável.