Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012570 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199109260048792 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG865 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART483 ART487. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N3. | ||
| Sumário: | I - Não basta provar-se que tendo ocorrido um acidente intervindo nele um veículo conduzido por quem está sob a influência do álcool, para se poder concluir que este condutor foi o responsável por tal acidente e que, por isso, a seguradora que satisfez a indemnização ao ofendido tenha o direito consignado no art. 19, alínea c) do DL n. 408/79, de 25/9. II - Sempre se terá de provar o nexo de causalidade entre a conduta e o evento, pois não existe a presunção de que, por estar um condutor sob a influência do álcool, é ele o responsável. | ||