Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030632 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS ACTAS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199601160005261 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART813 ART815. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/04/14 IN CJ T2 PAG263. | ||
| Sumário: | I - O art. 23 do DL 40333, de 14/10/1955, não foi revogado pela entrada em vigor do CC de 1966, designadamente pelo art. 30 do DL 47344, de 25/11/66 que aprovou esse Código. II - Assim, as actas das assembleias gerais de condóminos são títulos executivos em relação às "despesas" do condomínio. | ||