Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005261
Nº Convencional: JTRL00030632
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ACTAS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199601160005261
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART813 ART815.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/04/14 IN CJ T2 PAG263.
Sumário: I - O art. 23 do DL 40333, de 14/10/1955, não foi revogado pela entrada em vigor do CC de 1966, designadamente pelo art. 30 do DL 47344, de 25/11/66 que aprovou esse Código.
II - Assim, as actas das assembleias gerais de condóminos são títulos executivos em relação às "despesas" do condomínio.