Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001886 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199205140057172 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 982-B/90 | ||
| Data: | 02/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57 ART60 ART61. | ||
| Sumário: | I - A passagem do mandado de despejo e sua execução são a fase executiva da acção de despejo e não uma acção executiva. II - Na fase executiva da acção de despejo, as decisões proferidas nos termos dos artigos 60 e 61 do Regime de Arrendamento Urbano admitem recurso para a Relação independentemente do valor da causa. III - Não constitui nulidade o facto de a Relação conhecer de recurso, julgando-o, em causa em que o recurso não era admissível por motivo da alçada do Tribunal recorrido. | ||