Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057172
Nº Convencional: JTRL00001886
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RECURSO
ALÇADA
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO
Nº do Documento: RL199205140057172
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 982-B/90
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART57 ART60 ART61.
Sumário: I - A passagem do mandado de despejo e sua execução são a fase executiva da acção de despejo e não uma acção executiva.
II - Na fase executiva da acção de despejo, as decisões proferidas nos termos dos artigos 60 e 61 do Regime de Arrendamento Urbano admitem recurso para a Relação independentemente do valor da causa.
III - Não constitui nulidade o facto de a Relação conhecer de recurso, julgando-o, em causa em que o recurso não era admissível por motivo da alçada do Tribunal recorrido.