Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028385
Nº Convencional: JTRL00043284
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDENAÇÃO
CRIME
DOLO
Nº do Documento: RL200205280028385
Data do Acordão: 05/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART40 ART56 N1 B ART69 N1 A ART292. CPP98 ART119 C ART403 N1 ART412 N1 N2 ART492 N1 N2 ART495 N2 ART500.
Sumário: A revogação da suspensão da execução da pena resultante de condenação ao arguido pela prática de crime doloso no decurso do prazo de suspensão, não impõe a prévia audição do arguido, ao contrário do que acontece no caso de violação de deveres e regras de conduta.
Decisão Texto Integral: