Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043284 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO ARGUIDO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDENAÇÃO CRIME DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL200205280028385 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART40 ART56 N1 B ART69 N1 A ART292. CPP98 ART119 C ART403 N1 ART412 N1 N2 ART492 N1 N2 ART495 N2 ART500. | ||
| Sumário: | A revogação da suspensão da execução da pena resultante de condenação ao arguido pela prática de crime doloso no decurso do prazo de suspensão, não impõe a prévia audição do arguido, ao contrário do que acontece no caso de violação de deveres e regras de conduta. | ||
| Decisão Texto Integral: |