Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048652
Nº Convencional: JTRL00012721
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
PROCEDÊNCIA
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199106270048652
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG352 IN RLJ ANO109 PAG227.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART433 ART434 N1 N2 ART1047 ART1093 N1 F ART1117 ART1410 N1.
CPC67 ART279 N1 ART287 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/03/14 IN BMJ N165 PAG293.
AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG190.
AC STJ DE 1975/05/27 IN BMJ N247 PAG142.
AC RC DE 1975/06/04 IN BMJ N250 PAG219.
AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG375.
Sumário: A procedência da acção de preferência tem eficácia retroactiva, tudo se passando como se o contrato tivesse sido celebrado entre o alienante e o preferente.
O efeito da resolução do arrendamento deve retroagir até ao momento da verificação do facto que serve de fundamento ao despejo.
A acção de despejo é prejudicial em relação à acção de preferência quando o fundamento da resolução do arrendamento tenha ocorrido em momento anterior à compra e venda a que respeita a acção de preferência.