Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012721 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE DESPEJO PROCEDÊNCIA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106270048652 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG352 IN RLJ ANO109 PAG227. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART433 ART434 N1 N2 ART1047 ART1093 N1 F ART1117 ART1410 N1. CPC67 ART279 N1 ART287 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/03/14 IN BMJ N165 PAG293. AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG190. AC STJ DE 1975/05/27 IN BMJ N247 PAG142. AC RC DE 1975/06/04 IN BMJ N250 PAG219. AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG375. | ||
| Sumário: | A procedência da acção de preferência tem eficácia retroactiva, tudo se passando como se o contrato tivesse sido celebrado entre o alienante e o preferente. O efeito da resolução do arrendamento deve retroagir até ao momento da verificação do facto que serve de fundamento ao despejo. A acção de despejo é prejudicial em relação à acção de preferência quando o fundamento da resolução do arrendamento tenha ocorrido em momento anterior à compra e venda a que respeita a acção de preferência. | ||