Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005823
Nº Convencional: JTRL00015979
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199802250005823
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 ART211 ART213.
Sumário: A subsistência das medidas de coacção está sujeita ao princípio "rebus sic stantibus", como resulta:
- das exigências cautelares subjacentes;
- das eventuais variações das circunstâncias que integram os seus pressupostos legais; e
- das disposições constantes dos arts. 211 a 213, do CPP.