Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015979 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199802250005823 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 ART211 ART213. | ||
| Sumário: | A subsistência das medidas de coacção está sujeita ao princípio "rebus sic stantibus", como resulta: - das exigências cautelares subjacentes; - das eventuais variações das circunstâncias que integram os seus pressupostos legais; e - das disposições constantes dos arts. 211 a 213, do CPP. | ||