Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065191
Nº Convencional: JTRL00002115
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
PARTILHA DA HERANÇA
HERDEIRO
MENOR
CUMULAÇÃO
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Nº do Documento: RL199212090065191
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2050 N1 N2 ART2053 N1 ART2101 N1.
Sumário: Tendo falecido marido e mulher e, posteriormente, um seu genro, casado com uma filha daqueles em regime de comunhão geral de bens, deixando tal genro um filho menor, neto dos primeiros, e mostrando-se as heranças dos primeiros ainda por partilhar, há que proceder obrigatoriamente a essa partilha mediante inventário.