Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002115 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA PARTILHA DA HERANÇA HERDEIRO MENOR CUMULAÇÃO CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199212090065191 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2050 N1 N2 ART2053 N1 ART2101 N1. | ||
| Sumário: | Tendo falecido marido e mulher e, posteriormente, um seu genro, casado com uma filha daqueles em regime de comunhão geral de bens, deixando tal genro um filho menor, neto dos primeiros, e mostrando-se as heranças dos primeiros ainda por partilhar, há que proceder obrigatoriamente a essa partilha mediante inventário. | ||