Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006098 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210210079484 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 086/90-1 | ||
| Data: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART12 ART13. CPC67 ART97 ART279. | ||
| Sumário: | I - O comportamento um trabalhador, enquanto ao serviço do banco, sua entidade patronal, ao falsificar recapitulativos contabilísticos de débito como se tratasse de uma verdadeira contagem de juros e ao preencher, falsamente, recapitulativos de crédito, apropriando-se das quantias, dispondo delas e utilizando-as em proveito próprio, é culposo e impossibilita a subsistência da relação de trabalho, pois que quebra a relação de confiança que deve presidir à mesma. II - Esse comportamento é justa causa de despedimento. | ||