Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014692 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105230028236 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N3 ART791 N3. | ||
| Sumário: | Para fundamentar as respostas aos quesitos não basta declarar-se que elas se basearam nos depoimentos das testemunhas ou nos documentos juntos aos autos, tornando-se necessária a especificação dos meios concretos de prova e ficando o tribunal obrigado a precisar, com relativa minúcia, que as respostas aos quesitos tais e tais tiveram por base os depoimentos desta e daquela testemunha e este ou aquele documento (individualizando-os). | ||